O turista brasileiro que pretende levar pouco papel moeda para suas viagens ao exterior pode fazer uso do dinheiro de plástico. Mas para que o seu cartão seja aceito em hotéis, restaurantes, lojas e passeios turísticos é preciso que ele tenha a função internacional. Hoje em dia, as instituições financeiras disponibilizam os cartões convencionais (em que os clientes pagam a fatura após o seu uso) e também os pré-pagos.
Apesar da facilidade do uso, existem outros gastos que devem ser levados em conta na hora de se contratar este serviço. O cartão de crédito internacional conta com anuidade, seguro (caso o cliente queira) além da alíquota mais alta do imposto sobre operações financeiras (IOF) que incide sobre as compras realizadas exterior: 6,38%. O cartão pré-pago internacional (também conhecido como cartão de débito), não possui anuidade e a alíquota do IOF é menor (0,38%). Ela só incide no momento do carregamento da moeda estrangeira e não em seu uso. Além disso, a instituição financeira pode cobrar o plástico do cartão e também taxas de recarga. Os dois tipos de cartão permitem saques em caixas eletrônicos e agências bancárias. O pré-pago é o único que não cobra juros por esta função. É importante que o viajante informe junto à instituição financeira qual é a cotação cobrada.
Outra diferença entre os dois tipos de cartão está na forma de pagamento. Quem opta por utilizar o cartão de crédito internacional terá o valor de sua compra registrado na sua próxima fatura e com o valor já convertido para o Real. Quem decide pelo cartão pré-pago faz o seu carregamento antes de utilizá-lo e na moeda escolhida na contratação do serviço (dólar, euro, libra, peso argentino, dólar canadense, entre outras). Por conta dessas características, quem utiliza o cartão de crédito está mais suscetível a sofrer com as variações cambiais.
É possível também utilizar a função débito do cartão do seu banco no exterior para a realização de compras e saques em terminais. A alíquota do IOF é de 0,38% e não é preciso fazer um cartão específico. O que pesa contra esta modalidade é o limite baixo que as instituições financeiras oferecem aos seus clientes para a sua utilização, além de outras taxas que podem vir a ser cobradas.
Para contratar qualquer uma dessas modalidades, vá até a instituição financeira desejada e informe-se sobre todos os detalhes: desde os pré-requisitos (idade do contratante, rena mínima, etc) aos limites oferecidos, taxas e juros cobrados. Pesquise as diversas ofertas e escolha aquela que melhor caiba no seu bolso.
Para embarcar com valores acima de dez mil reais é necessário apresentar na alfândega a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV). As administradoras de cartões internacionais informam a Receita Federal sobre gastos por pessoas físicas e jurídicas.
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