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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Tudo sobre Xangai!


Xangai é o maior centro comercial e financeiro da China, e ocupa o 5º lugar na edição de 2011 do Índice de Centros Financeiros Globais publicado pela City de London . Era a maior e mais próspera cidade do Extremo Oriente durante a década de 1930, e a com mais rápido desenvolvimento em 1990. Isto é exemplificado pelo Distrito de Pudong, que se tornou uma área piloto para reformas econômicas integradas. Até o final de 2009, havia 787 instituições financeiras instaladas na cidade, dos quais 170 eram estrangeiras.
Em 2009, a Bolsa de Valores de Xangai ficou em terceiro lugar entre as bolsas de valores em todo o mundo em termos de volume de negociação e sexto em termos de capitalização total — e o volume de comércio de seis produtos básicos, incluindo o cobre, borracha e zinco na Shanghai Futures Exchange estavam todos os classificados em primeiro lugar no mundo .
Nas últimas duas décadas Xangai foi uma das cidades com o mais rápido desenvolvimento no mundo. Desde 1992, Xangai registrou crescimento econômico de cerca de 10% todos os anos, exceto durante a recessão global de 2008 e 2009 , em que o crescimento da economia de Xangai ficou entre 8 e 9,5%. Em 2010, o Produto Metropolitano Bruto total de Xangai ficou em ¥1,6 trilhão (o que equivale a cerca de US$256 bilhões), com um PIB per capita de cerca de ¥7,6 mil (quase US$1 mil) . As três maiores indústrias de serviços são os serviços financeiros, os de varejo e o imobiliário. O setor industrial e o agrícola representaram 39,9% e 0,7% do PIB, respectivamente . A renda anual média dos moradores da cidade, com base nos três primeiros trimestres de 2009, era ¥21,8 mil (ou algo perto de US$3,8 mil) .
Localizado no coração do rio Yangtze, Xangai é o principal porto da China, e, consequentemente, o mais movimentado do mundo, com movimento de pouco mais de 29 milhões de conteiners só em 2010 .
Xangai é um dos principais centros industriais da China, desempenhando um papel fundamental em indústrias pesadas do país. Um grande número de zonas industriais, incluindo a Zona de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico de Xangai-Hongqiao e a de Minhang, a Zona Jinqiao de Exportação e Processamento da Economia e Zona de Desenvolvimento de Alta Tecnologia de Xangai-Caohejing, são pilares da indústria secundária da região metropolitana de Xangai. As atividades indústriais pesadas, como por exemplo a indústria química e metalurgica, foi responsável ​​por cerca de 78% da produção bruta industrial de Xangai em 2009. A Baosteel Group., a maior empresa do ramo siderutgico da China e o estaleiro de Jiangnan, um dos mais antigos estaleiros da China são ambos localizados em Xangai .
A atividade automobilistica é outro setor importante na economia da cidade. A Shanghai Automotive Industry Corporation, a SAIC, é uma das "três grandes" do setor na China. A empresa tem uma parceria estratégica com a Volkswagen e com a General Motors.
Veja a seguir, as programações em Xangai e outras informações:

Programa do Festival de Cinema no site http://brazilfilmfestchina.com

Dia 27 de setembro, sexta-feira
21:30 - Novas Vozes do Brazil: Lui Coimbra* e Anna Ratto*
* Lui Coimbra (cantor, compositor, instrumentista)
* Anna Ratto (cantora e compositora)
Local: JZ Latino, Renaissance Shanghai Yu Garden Hotel, 22-23 F
159 Henan Nan Lu, near Fuyou Lu, Huangpu District
河南南路159号, 近富有路
Entrada franca

Dia 28 de setembro, sábado
15:30 - “Design Essencial”, palestra do designer Marcelo Rosenbaum
Local: Minsheng Art Museum
Bld. F, Red Town, 570 Huaihai Xi Lu, near Hongqiao Lu, Changning District
淮海西路570号 F座
Entrada franca
18:00 - Quarteto Tinho Pereira (Jazz e Bossa Nova)
Local: Minsheng Art Museum
Bld. F, Red Town, 570 Huaihai Xi Lu, near Hongqiao Lu, Changning District
淮海西路570号 F座
Entrada franca
 
Xangai tem baixo índice de criminalidade; são muito raros os incidentes com violência contra turistas e estrangeiros. Mas nos locais turísticos e muito movimentados há ocorrência de furtos e de batedores de carteira. 

Não aceite ofertas, convites e abordagem de desconhecidos em Xangai. Diversas pessoas têm sido vítimas de extorsão por golpistas que abordam turistas - nas ruas com movimento comercial, em hotéis, bares, restaurantes e casas noturnas - oferecendo mercadorias a preço baixo ou convidando para visitar casa de chá, clube de karaokê, salão de massagem chinesa, loja de pérolas etc.
O turista que aceita a oferta ou convite pode ser constrangido, sob ameaça de agressão física, a pagar conta exorbitante por serviços e mercadorias que não consumiu. O golpe tem diversas variantes e é aplicado por homens e mulheres, de diferentes idades. A abordagem pode começar com pedido para tirar fotografia, ou para "conversar em inglês", ou outro pretexto amistoso. Há abordagens por mensagem no telefone celular, oferecimento de intérprete, guia ou acompanhante para fazer compras, ir a um bar, conhecer locais turísticos, assistir show, etc.
Os golpistas ameaçam o turista afirmando que são membros da máfia e que tem contatos no Brasil. Não deixe de fazer queixa à polícia chinesa. É de extrema importânciaN que a vítima procure a delegacia policial mais próxima do local onde ocorreu o delito e peça que seja feito boletim de ocorrência. O boletim é INDISPENSÁVEL para tentar obter com a operadora do cartão de crédito o estorno de despesa feita sob coação. Somente a própria vítima pode fazer o boletim de ocorrência. Se a abordagem foi no hotel ou nas proximidades do hotel onde o turista está hospedado, notifique o gerente do hotel, verbalmente e por escrito. 

Estão abertas, até 08 de outubro, as inscrições para o Programa de Estudante Convênio de Pós-Graduação 2013 (PEC-PG 2013).  O PEC-PG seleciona anualmente estudantes de 54 países (entre eles China) para cursarem programas de pós-graduação (mestrado e doutorado) em universidade brasileira, em todos os campos de pesquisa. O programa é patrocinado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, o Ministério das Relações Exteriores, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) eo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico(CNPq).

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

a. Ser cidadão de país em desenvolvimento participante do Programa.
b. Não ser cidadão brasileiro, ainda que binacional, nem possuir genitor ou genitora brasileiro.
c. Não ser portador de visto permanente, visto diplomático, visto MERCOSUL ou qualquer visto que autorize o exercício de atividade remunerada no Brasil.
d. Ter concluído o curso de graduação ou, no caso de candidatura ao doutorado, de mestrado completo.
e. Não ter iniciado o curso de mestrado ou doutorado pretendido.
f. Não ter concluído mestrado ou doutorado anteriormente. As agências não financiam um segundo curso de mestrado ou de doutorado.
g. Ser aceito por Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira, pública ou privada, em curso de mestrado ou doutorado recomendado pela CAPES com conceito igual ou superior a 03 (três).
h. Ter "Curriculum Vitae" cadastrado e/ou atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, em língua portuguesa.
i. Ser financeiramente responsável pela passagem de vinda para o Brasil, por sua manutenção até o recebimento da primeira mensalidade da bolsa PEC-PG e pela manutenção de qualquer membro da família que o acompanhe durante toda a estada no país.
j. Ser portador do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras) ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa da CAPES, a ser aplicado no país de origem ou residência do candidato.
k. Ter permanecido em seu país por, no mínimo, dois anos após ter obtido o diploma brasileiro, no caso de ex-estudante graduado pelo PEC-G.
l. Ter permanecido em seu país por, no mínimo, dois anos após ter obtido o diploma brasileiro, no caso de candidato que tenha recebido bolsa de estudos ou pesquisa de agência brasileira de fomento para cursar graduação no Brasil e deseje inscrever-se para doutorado direto.
m. Ter permanecido em seu país por, no mínimo, dois anos após ter obtido o título de mestre (profissional ou acadêmico), no caso de candidato que tenha recebido bolsa de estudos ou pesquisa de agência brasileira de fomento.
n. Estar apto a iniciar as atividades acadêmicas imediatamente após aprovado pela agência financiadora.

INSCRIÇÕES
As instruções para inscrição e a lista de documentos necessários estão disponíveis nos seguintes sítios eletrônicos:
Manual do Candidato ao PEC-PG 2013: http://www.dce.mre.gov.br/PEC/PG/manual_PEC-PG_2013.pdf
Divisão de Cooperação Educacional do Ministério das Relações Exteriores:http://www.dce.mre.gov.br/PEC/PECPG.html

Os formulários de inscrição online estão disponíveis no seguintes sítios eletrônicos:
CNPq (Mestrado):   http://carloschagas.cnpq.br/
CAPES (Doutorado):  http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/multinacional/pec-pg

Para maiores informações, verifique os Editais da CAPES e do CNPq para o PEC-PG 2013:
CAPES (Master’s degree):  http://www.dce.mre.gov.br/PEC/PG/Edital_PEC-PG_2013_CNPq.pdf
CNPq (Doctorate degree): http://www.dce.mre.gov.br/PEC/PG/Edital_PEC-PG_2013_CAPES.pdf


Visto temporário para assistência técnica ou transferência de tecnologia
Resolução Normativa no. 100 do CNig (Conselho Nacional de Imigração), de 9 de maio de 2013: Professionais estrangeiros que viajam ao Brasil para exercer atividades de transferência de tecnologia ou prestação de assistência técnica, podem obter visto de trabalho de curta duração (máximo 90 dias, não prorrográveis) em Embaixada ou repartição consular brasileira. É dispensada a autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego.
O visto é para técnicos e especialistas. NÃO se aplica a administradores, gerentes, prestadores de serviços administrativos, gerenciais e financeiros.

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
 VITEM V - RN 100/2013

1) Como é solicitado Visto Temporário V com base na Resolução Normativa nº 100/2013 do Conselho Nacional de Imigração?
R: O estrangeiro ou a empresa chamante devem entrar na página https://scedv.serpro.gov.br e preencher as informações solicitadas. Depois de preencher o formulário, o estrangeiro deve imprimir o Recibo de Entrega de Requerimento (RER). O RER deve ser assinado pelo estrangeiro e levado até a repartição consular escolhida.
2) A impressão do RER é suficiente para registrar o pedido?
R: Não. O pedido de visto apenas começa a ser tramitado depois que o estrangeiro ou o seu procurador legal comparecem à repartição consular levando o RER, em mãos.
3) Que documentos são necessários, além do RER?
R: Além do RER, o estrangeiro deverá apresentar os documentos exigidos pela RN 100/2013:
3.1 - carta-convite da empresa chamante atestando o vínculo entre o técnico estrangeiro e o serviço a ser prestado no Brasil;
3.2 - inscrição da empresa chamante no CNPJ/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É necessário que a empresa comprove a inscrição apresentando página impressa do registro no sítio da Receita Federal do Brasil. http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva (Digite o número do CNPJ e o código de segurança. Será gerada a página que comprova o registro da empresa no Brasil).
3.4 - Também devem ser apresentados:
- Passaporte válido por mínimo 6 meses, contados a partir da data de chegada no Brasil;
- Foto 3x4 colorida, com fundo branco, semelhante às usadas em passaportes;
- Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares correspondentes à emissão de Visto Temporário V ou taxa de processamento (conforme a nacionalidade).
São cobrados emolumentos consulares adicionais, no caso de tramitação de vistos por terceiros i.e quando não é o próprio solicitante do visto que leva em mãos a documentação ao consulado.
4) O que deve constar na carta-convite?
R: A carta-convite deve conter todas as informações que comprovem a existência da empresa chamante e a natureza do trabalho que será desempenhado pelo estrangeiro. Precisam constar: nome da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, fax (se houver), email corporativo; nome completo do estrangeiro (na ordem: prenome e sobrenome); nacionalidade do estrangeiro; país de expedição e número do passaporte ou documento de viagem; prazo previsto de permanência no Brasil; qualificação/ formação profissional do técnico estrangeiro; atividades a serem desempenhadas; quantia e forma da remuneração. Deve ser ser informada, se houver, a existência de contrato de transferência de tecnologia e prestação de assistência técnica entre a empresa brasileira chamante e a empresa estrangeira que envia o técnico.
5) Quem deve assinar a carta-convite?
R: A carta deverá ser assinada por profissional de gestão ou de direção da empresa chamante, com poderes para a contratação e demissão de funcionários.
6) É preciso registrar a carta-convite em cartório?
R: Embora não seja indispensável, é recomendável que a carta seja registrada em cartório brasileiro, com firma reconhecida. Caso exista alguma dúvida da Autoridade Consular, poderá ser exigido o registro da carta-convite em cartório.
7) A carta pode ser transmitida eletronicamente às repartições consulares brasileiras no exterior?
R: Sim. É recomendável, porém, que o estrangeiro tenha consigo a versão impressa da carta-convite.
8) Outros documentos podem ser exigidos?
R: A Autoridade Consular é livre para exigir quaisquer documentos adicionais que forem considerados úteis para o exame dos pedidos de visto.
9) O pedido pode ser tramitado por terceiro ou procurador?
R: Desde que pagos os emolumentos consulares correspondentes, a tramitação do pedido pode ser feita mediante terceiro ou procurador.
10) O pedido pode ser tramitado por via postal?
R: O Consulado-Geral do Brasil em Xangai NÃO aceita pedidos tramitados via postal.
11) Quanto custa emitir um Visto Temporário V com base na RN 100/2013?
R: O valor dos emolumentos consulares varia de acordo com a nacionalidade. Favor consulta nosso site: http://xangai.itamaraty.gov.br
12) Quanto tempo demora para o exame dos pedidos de Visto Temporário V com base na RN 100/2013 no Consulado-Geral em Xangai?
R: Em circunstâncias normais, de 5 (cinco) a 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de entrega do dossiê completo. Motivos de força maior podem resultar em prorrogação do prazo de entrega do visto.
13) O visto só pode ser concedido uma vez a cada 180 dias. O que isso significa?
R: Significa que a restrição imposta pela RN 100/2013 diz respeito à concessão do visto, e não quanto à permanência do profissional estrangeiro em território nacional. As repartições consulares brasileiras só poderão conceder um segundo VITEM V baseado na RN 100/2013 depois de transcorridos 180 dias da data de entrega do primeiro VITEM V ao profissional estrangeiro. O estrangeiro só poderá receber e utilizar um único VITEM V com base na RN 100/2013 dentro do intervalo de 180 dias.
14) E se o visto não for utilizado? É possível pedir segundo VITEM V baseado na RN 100/2013 antes de findo o prazo de 180 dias?
R: Se o primeiro VITEM V não for utilizado, o estrangeiro poderá pedir novo VITEM V, mas o visto anterior será cancelado.
15) Quanto tempo o estrangeiro tem para entrar no país?
R: Os chineses devem entrar no Brasil em até noventa (90) dias contados a partir da emissão do visto. Para outras nacionalidades, consulte o Quadro Geral de Regime de Vistos no sítio webhttp://www.portalconsular.gov.br
16) Quando começa a contar o prazo de validade do visto?
R: O prazo de validade do visto começa a ser contado na data de entrada do estrangeiro no Brasil. A contagem não é interrompida quando o estrangeiro sai do Brasil temporariamente.
17) O estrangeiro acabou de receber um Visto Temporário V, válido por 90 dias, com base no Art.6º da Resolução Normativa nº 61/2004 do Conselho Nacional de Imigração. Ele precisa aguardar 180 dias para pedir um novo VITEM V, com base na RN 100/2013?
R: Não há restrição nesse sentido. A única restrição é a de que não pode ser concedido mais de um visto com base na RN 100/2013 a cada período de 180 dias.

O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por intermédio da Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterio, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá inscrições para participação no IV Concurso Internacional de Desenhos Infantis sobre o Brasil intitulado "O lugar mais legal do Brasil", nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666, de 2 1 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os dez melhores desenhos, escolhidos por Comissão Julgadora constituída para esse fim, farão jus ao "Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no 
Mundo".
 
 CAPÍTULO I - Do Objeto
  Art. 1º O Concurso visa a promover e divulgar o interesse pelo Brasil entre o público infantil brasileiro residente no exterior. Com o tema "O lugar mais legal do Brasil", os desenhos deverão retratar, de forma criativa e original, localidade de especial interesse do artista no território nacional, seja ela específica (por exemplo, "a casa da minha vó") ou geral (cidades, parques, paisagens naturais, entre outros).
  Art. 2º Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos brasileiros que residam no exterior e que tenham, na data da inscrição, entre 6 e 9 anos de idade (Categoria I) e 10 a 12 anos de idade (Categoria II).  
Art. 3º Na forma da Lei Civil, é vedada a participação no Concurso de parentes ou afins de membros da Comissão Julgadora e de servidores do Ministério das Relações Exteriores.
 
  CAPÍTULO II - Das inscrições
 
 Art. 4º As inscrições deverão ser feitas por e-mail intitulado "Inscrição - IV Concurso de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo" para o seguinte endereço eletrônico: brasileirinhos@itamaraty.gov.br
  Art. 5º As inscrições deverão obrigatoriamente incluir todas as informações abaixo:
 
 I - Título do Desenho;
 II - Nome completo e idade do Artista;
 III - Nome do Responsável;
 IV - Endereço de residência;
 V - Cidade;
 VI - País;
 VII - E-mail;
 VIII - Telefone;
 IX - Número do Passaporte do menor e/ou do
 Responsável.
 
 Parágrafo único - Caso o participante ou seu responsável não disponham de passaporte válido, será aceito, para fins de inscrição, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Carteira de Identidade (RG).
 
 Art. 6º Cópia de documentação comprobatória de residência no exterior (qualquer conta ou documento com nome de um dos pais) deverá ser enviada juntamente com o desenho ou em versão digital, acompanhando o e-mail de inscrição.
  Art. 7º Associações de brasileiros ou escolas com contingente expressivo de alunos brasileiros no exterior poderão inscrever seus alunos/associados coletivamente. Nesses casos, membro adulto da associação ou professor de nacionalidade brasileira deverá constar como responsável. O endereço fornecido poderá ser o da associação/escola. Todas as demais informações individuais relativas ao autor do desenho (telefone, e-mail, passaporte), deverão constar da inscrição.
  Art. 8º Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus responsáveis estarão, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito autoral do desenho, assim como do direito de publicação do mesmo, conforme estabelece o art. 111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.
  
 CAPÍTULO III - Dos Desenhos
 
 Art. 9º Cada concorrente poderá participar com apenas um desenho. Os desenhos poderão ser desenvolvidos em todas as modalidades (aquarelas, guaches, canetas hidrográficas e outros materiais) e utilizando todas as técnicas (colagens, tecidos e materiais diversos, entre outros), devendo ser apresentados em papel de desenho, de qualquer tipo, de formato A3. Recomendam-se materiais outros que não lápis de cor.
  Art. 10. O desenho deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação.
  
 CAPÍTULO IV - Do Envio dos Desenhos
 
 Art. 11. O envelope com o desenho deverá ser enviado para o Consulado ou Setor Consular da Embaixada responsável pela jurisdição do local de residência do participante, constando pelo lado de fora do envelope de encaminhamento a indicação "Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo", valendo a data de recebimento no Consulado.
  § 1º Os trabalhos deverão conter, no verso do desenho, todos os dados enviados na inscrição (título do desenho; nome completo e idade do artista; nome do responsável pelo menor; endereço de residência e/ou da instituição responsável pela inscrição; cidade; país; e-mail; telefone; número do passaporte do menor e/ou do responsável). Não deverá haver identificação do autor no desenho em si.
 § 2º Desenhos em cujo verso não constem os dados mencionados no §1º poderão ser desclassificados.
  Art. 12. Os trabalhos deverão ser entregues devidamente acondicionados sem ser dobrados.
  Art. 13. Os Postos do Brasil no exterior serão responsáveis pelo envio dos desenhos, por meio de mala diplomática, para a Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
 
 Parágrafo único - Os trabalhos não serão devolvidos a seus autores ou responsáveis após o recebimento pelo Ministério das Relações Exteriores.
  
 CAPÍTULO V - Prazos
 
 Art. 14. O período para entrega das inscrições e dos desenhos será de 24/05/2013 a 27/09/2013. Os concorrentes inscritos no Concurso terão o prazo de até 27/09/2013 para enviarem seus desenhos a uma das repartições brasileiras mencionadas no artigo 11, valendo a data de recebimento no Posto como a de entrega do trabalho.
  Art. 15. Serão desconsideradas as inscrições e os desenhos recebidos na Embaixada/Consulado após o prazo estipulado no artigo 14.
 Art. 16. A Comissão Julgadora terá o prazo de até 30/11/2013 para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais.
  
 CAPÍTULO VI - Da Seleção
 
 Art. 17. A Comissão Julgadora será integrada por até nove pessoas entre personalidades de reconhecidos méritos no campo de artes plásticas, professores ou críticos de arte, e a decisão da mesma, em quaisquer circunstâncias, será irrecorrível. Não haverá remuneração financeira aos membros da Comissão Julgadora.
 Art. 18. A Comissão Julgadora, cuja composição será publicada no portal "Brasileiros no Mundo", escolherá, em cada uma das duas Categorias, os cinco melhores trabalhos, bem como cinco "menções honrosas". 
  Art. 19. A Comissão Julgadora selecionará os desenhos a serem premiados consoante os seguintes critérios: técnica, expressividade, originalidade, criatividade e adesão ao tema.
 
 Parágrafo Único - A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso e podendo a mesma, inclusive, deixar de conferir a láurea.
 
 Art. 20. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para eleger os cinco melhores desenhos e as cinco menções honrosas de cada Categoria. O resultado da seleção da Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, bem como na página "Brasileiros no Mundo" do Ministério das Relações Exteriores, em HTTP://www.brasileirosnomundo.mre.gov.br
  
 CAPÍTULO VII - Da premiação
 
 Art. 21. Os jovens artistas premiados serão agraciados no exterior pelos Postos no país de residência, recebendo kits de jogos, brinquedos e/ou livros infantis sobre o Brasil e literatura brasileira doados por parceiros do Ministério das Relações Exteriores.
  Art. 22. Caberá aos Consulados em cuja jurisdição onde residem os candidatos premiados organizar cerimônia de premiação. Instruções aos postos sobre as premiações
 serão enviadas após a finalização do processo de seleção.
  Art. 23. Os desenhos premiados poderão ser incluídos em publicações diversas do MRE e em seus sítios eletrônicos.
 
 CAPÍTULO VIII - Das disposições finais
 
 Art. 24. A participação implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação do desenho concorrente.
  Art. 25. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente regulamento e resolver casos omissos.
  Art. 26. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.



27/08/2013 -O Consulado-Geral do Brasil em Xangai informa que os "Títulos de Eleitor" dos cidadãos listados abaixo estão prontos para entrega e deverão ser retirados  no Consulado das 9:30 às 13h.
ALCIDES TAKEYOSHI DE MENDONÇA LIMA
ANGE FENG YING
ANTONIO DE ARRUDA CAMPOS CARDOSO
ANTONIO SERGIO GOMES
ADRIANA RANDO SANDRI
ALINE CRISTIANE JARDIM PISTILLI
ADNILSON FERREIRA
ALESSANDRA DOGLIA DE OLIVEIRA
ALEXANDRE BOARO
ANDRE ANG CHEN
ANA PAULA WU GUO
BENNY ZHU
BRUNO WILBERT BAISCH
CHU YUN AN
CHEN SHENG TSAI
CHEN LICHENG
CAROLINE BAU FANG PING QING
CHEN HU HSUEH YEN
CAROLINA CHANG
CARLOS TETSU FURUKAWA
CELINA CHUNTIEN CHEN
CHEN AIFANG
CLAUDINO SOARES DO NASCIMENTO
CELSO SILVA DA COSTA
CARLOS ALBERTO DA SILVA
DILENE DE OLIVEIRA SIQUEIRA
ESTELA CHUN CHENG CHEN
ENIO OHMAYE
FERNADO CHU
FABIO LEANDRO KIM
FRANCISCO ERNESTO MANN PRADO
FELIPE RODRIGUES BUHR
FABIO ESTEVES DE CARVALHO
FERNANDA TEIXEIRA DO AMARAL
GUSTAVO EDUARDO FELIX CUNHA
GUILHERME SILVA HIGASHI
ICARO BALARINI ESTÁCIO
JAMES WILLIAM BARROS JANUARIO
JI XIAOLI
JEAN BRICE TANNUS HUBERT
JOSE WANDERLEY DUARTE
JOSE MANUEL ENESDE CHAN
JOSE ROBERTO GUARANHA
JAIR ALFONSO KAO
JOSADAC FREIRE FERREIRA JUNIOR
JOSE CARLOS GONÇALVES GOMES
JEAN PAUL BERNHARD RIFFALD SOUZA BREUER
JULIANA DING
JIMY LI YAN
KELLY SU LIE
LIYU YIN
LAWRANCE SHIUAN LO JUNIOR
LAWRANCE SHIUAN LO
LUIZ AMARO DA SILVA
LEANDRO CHEN
LEANDRO BOARO
LEONARDO TORTOLO MAGRIN
LILA ZHENG
LUCAS CERQUEIRA ALVES
MARIANA YAMEI KAO
MARISA SANT´ANA SUCASAS DA COSTA
MARLI APARECIDA QUERIQUE
MONICA ANGELINI
MIKAEL SOARES MARTINS
MONOEL DA CONCEIÇÃO DIAS GONÇALVES
NANCY I PEI TSUI CHUNG
NEWTON CESAR VITI BARRETO
PABLO RAPHAEL SOUTO MAYOR MONÇÃO SOARES SCHWEIGLER
PAULO CESAR DA SILVA
PHILIP CHRISTOPHER EVANGELISTA ASKEW
RODRIGO FRANCO LEPERA
RODRIGO BERNARDES FERREIRA
RODRIGO LU QING ZHU
SALETE MENEGUEL GLOVER
STEPHANIE LAN SIE LIM
SILVANA BOARO
SHEN LI PING
TATIANA RIBEIRO BASTOS
THIAGO LUIZ AVILA
TALITA ALBERTIN DE OLIVEIRA CARVALHAL
TSAO YUN JEN
VANESSA CHUNVICENT HUANG
WALACE LEANDRO MARQUES FERREIRA
WE GENG CHENG
WOLF ALVARO RAUTENBERG
YING WEI ZHUI
ZHANG YI
 



09/07/2013 -A Universidade de São Paulo disponibiliza no endereço eletrônico http://www.brasiliana.usp.br um acervo bibliográfico e documental sobre assuntos brasileiros. A meta é oferecer livre acesso a livros, periódicos, gravuras, mapas e manuscritos para pesquisa sobre o Brasil, com obras em diversos idiomas.


31/07/2013 -Acesse http://retorno.itamaraty.gov.br
O portal contém informações sobre documentação, trabalho, previdência social, capacitação profissional, apoio à abertura de pequenos negócios, educação financeira e outros temas, com vistas a facilitar a reinserção do brasileiro retornado na sua comunidade.
A iniciativa do Ministério das Relações Exteriores contou com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, SEBRAE, Caixa Econômica Federal e Secretaria da Receita Federal. 



26/03/2013 -O novo endereço email do Consulado-Geral em Xangai para atendimento a brasileiros é:
<brasileiros.xangai@itamaraty.gov.br>
Este e-mail é exclusivamente para atendimento de questões relativas a brasileiros. Favor não endereçar consultas sobre vistos.



03/04/2013 -O Consulado-Geral estará fechado nos seguintes feriados (2013):
29 de abril a 1o. de maio;
10 a 12 de junho:
7 de Setembro (Dia da Independência do Brasil);
19 a 21 de setembro;
1o. a 7 de outubro;
24 e 25 de dezembro;
31 de dezembro



28/02/2013 -O programa de rádio "Estilo Brasil" é apresentado todos os sábados, de 18:00h a 19:00h, na rádio 94.7 Classic FM. O programa é uma produção conjunta do Ministério das Relações Exteriores/Consulado-Geral em Xangai/Rádio Classic FM.
Ouça simultâneamente pela internet, no endereço eletrônico http://www.fm947.cn/



11/06/2013 -O Itamaraty (Ministério da Relações Exteriores) lançou (em 10/06/2013) blog interativo para divulgar informações e receber comentários, consultas e sugestões da sociedade civil brasileira. O blog "Diplomacia Pública" pode ser acessado em
http://diplomaciapublica.itamaraty.gov.br



28/02/2013 -A TV Brasil Internacional difunde programas informativos e culturais - “Sem Censura”, “Repórter Brasil”, “Conexão Roberto Dávila”, “Viola minha Viola”, "ABZ do Ziraldo”, “Um Menino muito Maluquinho”,  “A Turma do Pererê” e outros - e o programa  “Brasileiros no Mundo”, que tem como público-alvo os brasileiros residentes no estrangeiro. A programação da TV Brasil Internacional pode ser acessada na internet http://tvbrasil.ebc.com.br/internacional/
O programa “Brasileiros no Mundo” está disponível também na rede social “Facebook”http://www.facebook.com/brasileirosnomundoebc
Fontes: Wikipédia e Itamarati

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Bebês no Avião

Dicas para viajar com o bebê de avião


Texto de Ligia Menezes 

17 dicas para viajar com o bebê de avião
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Como evitar enjoos, dores de ouvido e saiba quais os documentos necessários na hora de embarcar

1. Recém-nascidos podem viajar de avião?

As companhias aéreas aceitam transportá-los apenas quando têm mais de 7 dias de vida. Porém a recomendação médica é outra: “É ideal ter mais de 28 dias. Antes disso, ele é considerado neonatal e pode haver a necessidade de retorno ao hospital por alguma complicação”, explica o pediatra Ricardo de Castro, de Minas Gerais.
Mais seguro ainda é esperar um pouco mais. “Com menos de 3 meses, o sistema imune não está bem desenvolvido, sendo mais suscetível a infecções. Por isso, evite viagens em que haja uma grande aglomeração de pessoas”, indica a pediatra Raquel Quiles, médica assistente do Centro de Referência Nacional de Saúde da Criança do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.

2. Quais documentos devo levar para que meu filho embarque comigo em um voo doméstico?
Se o voo for nacional, é necessário que você esteja com o documento de identidade ou a certidão de nascimento do pequeno. Lembre-se de que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 12 anos precisam estar acompanhados de, pelo menos, um dos pais ou parentes maiores de 18 anos. Caso contrário, você precisará fazer uma autorização judicial (com firma reconhecida) para que ele embarque com outro acompanhante.

3. Se a viagem for internacional, quais são os documentos necessários?
A criança precisará ter um passaporte. Mas fique atenta à data de validade dele, pois a de crianças menores de 5 anos é menor do que a de adultos. Também será preciso conseguir um visto caso o país de destino exija. E, se seu filho for embarcar apenas com você, é preciso levar uma autorização por escrito do pai com firma reconhecida. O modelo da carta pode ser encontrado no site do Tribunal de Justiça.

4. Quais procedimentos devo tomar durante o voo?
Os cuidados não mudam por você estar em um avião – eles serão os mesmos que você costuma fazer em casa. A troca de fralda, por exemplo, deve ser realizada assim que você perceber que ela está suja.
A alimentação vai variar de acordo com a idade. “Em geral, não se recomendam intervalos muito longos, acima de três horas”, conta a pediatra Raquel Quiles. Se a rota for muito longa e você precisar dar banho no pequeno, lance mão das toalhas umedecidas.

5. Como preparar os pequenos para o voo?
“Se vai com crianças menores (até 5 anos), uma estratégia é ir durante a noite, período em que eles estão acostumados a dormir”, sugere a pediatra Raquel Quiles. Para os mais grandinhos, vale explicar tudo sobre a viagem, ilustrando os momentos de diversão que eles terão no destino. Usar a psicologia funciona muito bem nessa hora.

6. Como realizar a troca de fraldas no avião?
Algumas aeronaves possuem fraldários. Na dúvida, troque seu bebê antes de embarcar, no próprio aeroporto (a maioria tem fraldário, junto ao banheiro). Se precisar fazer isso no avião, chame a comissária de bordo e pergunte se tem algum lugar onde você possa ficar mais à vontade com o bebê. Mas atenção: não pule a troca de fraldas, pois isso pode causar desconforto e até assaduras graves.

7. Bebês viajam de graça?
De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), os menores de 2 anos de idade poderão ter seu transporte cobrado, mas o valor não pode ultrapassar 10% da tarifa paga pelo adulto, desde que não ocupem um assento.
Já os pequenos com mais de 2 anos deverão ocupar assento e, consequentemente, pagam a tarifa (ou uma parte dela) definida pela companhia aérea. O desconto pode chegar a 50%. As taxas de embarque são isentas apenas para menores de 2 anos, segundo norma da Infraero. Os mais velhos podem ou não ganhar descontos, que seguem critérios conforme a companhia.

8. O atendimento das companhias é diferenciado quando viajo com meu bebê?
Sim, ou pelo menos deveria ser. Segundo a Anac, crianças de até 12 anos, de colo ou não, são consideradas passageiros com necessidades especiais e têm preferência no embarque, no check-in e nos assentos diferenciados, como os das primeiras fileiras. Isso vale também se você estiver amamentando.
Mas é preciso avisar a companhia no ato da compra ou depois, pelo SAC, com 48 horas de antecedência. Para o check-in, mesmo tendo atendimento preferencial, você ainda deverá respeitar o horário de chegada pedido pela empresa, que geralmente é de uma hora para voos domésticos e duas para internacionais.

9. Meu limite de peso de bagagem aumenta por causa dos acessórios do bebê?
Infelizmente, não. De acordo com a Anac, a franquia de bagagem é definida por critérios de segurança, seguindo o peso máximo de decolagem do avião. Em voos domésticos, você poderá despachar até 23 kg, incluindo bagagem especial, como carrinhos. A quantidade é baixa, por isso, na hora de fazer a mala, selecione coisas que realmente irá usar e deixe de fora utensílios de que não precisará.
Nos voos internacionais, essa franquia aumenta, mas é variável conforme a companhia aérea. Antes de fazer a mala, vale se informar sobre isso para não pagar por excesso de coisas.

10. Devo levar a carteira de vacinação de meu filho?
Sim. “Durante a viagem, podem acontecer algumas intercorrências e ser necessário checar a vacinação”, avisa a pediatra Raquel Quiles. A carteirinha também é útil em caso de doença no local de destino. “Nesse caso, o médico do pronto-atendimento verificará o cartão e tomará as medidas necessárias”, acrescenta o pediatra Ricardo de Castro.

11. Muitos estados brasileiros exigem que os turistas tomem vacina contra a febre amarela. Bebês podem tomá-la?
Sim. De acordo com o Ministério da Saúde, a vacina contra a febre amarela deve ser dada antes de ir para a maioria dos estados brasileiros (AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF, estados considerados endêmicos; PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS, estados da área de transição; e alguns municípios de BA, ES e MG, considerados de risco potencial).
Mas fique tranquila, pois, segundo o pediatra Ricardo de Castro, de Minas Gerais, essa vacina é dada sempre aos 9 meses de idade e repetida a cada dez anos. “Faz parte do calendário oficial da Sociedade Brasileira de Pediatria”, garante. Agora, se seu filho tem menos de 9 meses, saiba que não é recomendado antecipar a vacina. “Nesse caso, seria melhor não ir”, diz a pediatra Raquel Quiles.

12. Toda criança se sente mal durante o voo?
Não, mas você precisa contar com as exceções, pois pode ocorrer com seu filho. A movimentação do avião pode causar vertigens, náuseas e até vômito. “Por isso, consulte um pediatra antes de ir e, se for o caso, cerca de 40 minutos antes de embarcar, medique seu pequeno de acordo com as recomendações dele”, alerta a pediatra Raquel Quiles.
Outro incomodo comum é a dor de ouvido, principalmente nos menores de 2 anos. Para isso, o médico Ricardo de Castro sugere: “Ofereça líquidos enquanto o avião está sob pressurização. Assim, os ouvidos não tencionam tanto e doem menos”.

13. Se meu filho estiver gripado, ele pode viajar ou a pressão do avião irá prejudicá-lo?
A pressão pode acentuar o processo, sim. Porém, de acordo com o pediatra Ricardo de Castro, isso não contraindica a viagem. “No entanto, se ele apresentar estado febril intenso e processos respiratórios mais graves, como broncoespasmos, resolva antes de sair”, diz.

14. As companhias aéreas oferecem comida especial para crianças?
A Anac não tem nenhuma regulamentação para isso. Mas algumas companhias oferecem alguns diferenciais, como papinhas e refeições especiais. Porém, para requisitar, é preciso avisar no SAC da empresa com até 48 horas de antecedência ou pelo seu agente de viagem. Não é regra, mas pode funcionar bem: voos com menos de uma hora e meia não servem lanche, e os mais longos do que isso, sim.

15. Posso subir no avião com mamadeira, leite e papinhas na bagagem de mão?
Sim, mas apenas com as quantidades que serão utilizadas durante seu voo. Portanto, calcule o quanto vai usar antes de sair de casa. Não se esqueça de que, de acordo com a Anac, os alimentos devem ser apresentados no momento da inspeção, ou seja, na hora do raio X da mala de mão.

16. Posso embarcar com remédios?
Sim, mas eles devem ser transportados apenas na quantidade a ser utilizada durante o voo, incluindo as escalas. Além disso, é preciso apresentá-los no momento das inspeções de bagagem.
Em voos internacionais, é preciso apresentar o receituário do médico. E não esqueça: quantidades maiores do que as que serão utilizadas durante o voo devem ser levadas na mala despachada.

17. O que devo levar na bagagem de mão quando viajo de avião com bebês?
Veja a lista que os pediatras Raquel Quiles e Ricardo de Castro preparam para você não se esquecer de nada:
• 1 ou duas mamadeiras vazias (para colocar os líquidos oferecidos no avião, como água ou suco);
• Leite artificial (caso use);
• Alimentação, como papinhas (caso a companhia aérea não forneça);
• Chupeta;
• Fraldas;
• Lenços umedecidos, toalha ou chumaços de algodão (para molhar com água no banheiro) para higiene;
• Pano de boca;
• Travesseiro (caso a companhia aérea não forneça um);
• Coberta ou blusa de frio (para proteger do ar-condicionado);
• Brinquedos silenciosos (para não incomodar os outros passageiros);
• Duas trocas de roupa;
• Medicamento para febre e outros que costuma usar.